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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

A Imputação Objetiva na Participação

A definição das formas de participação em um comportamento principal varia de autor para autor. Esta Coordenadoria adota o critério bipartido para a definição das formas de participação: a instigação e a cumplicidade.

A instigação é uma forma mais grave de participação, pois nela o instigador incute no espírito do agente a decisão de praticar o fato. A cumplicidade, por sua vez, é uma mera contribuição para o fato do agente principal.


 
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