A definição das formas de participação em um comportamento principal varia de autor para autor. Esta Coordenadoria adota o critério bipartido para a definição das formas de participação: a instigação e a cumplicidade.
A instigação é uma forma mais grave de participação, pois nela o instigador incute no espírito do agente a decisão de praticar o fato. A cumplicidade, por sua vez, é uma mera contribuição para o fato do agente principal.