O sentimento de estranheza, quiçá injustiça, que muitos dos leitores podem estar sentindo nesse momento se justifica. Esse mesmo sentimento levou (e continua levando) a doutrina a buscar na política criminal um fundamento de punibilidade, ou não punibilidade, daquele agente cujo comportamento, dentro de um contexto delitivo, se resume a uma ação cotidiana, aparentemente normal, não manifestamente punível.
Esta Coordenadoria propõe-se a responder ao problema partindo da função precípua do Direito Penal, qual seja a de proteção aos bens jurídicos mais importantes existentes dentro da sociedade. Para tanto, inicialmente, serão desenvolvidos, ainda que sucintamente, os conceitos de imputação objetiva e ações neutras. Em seguida, passar-se-á ao estudo do fundamento da não punibilidade de determinadas condutas tidas por neutras, concomitantemente com o oferecimento de uma resposta ao questionamento proposto.