O segundo ponto a acentuar é que pode tratar-se de um ato isolado ou de uma série de atos: nos casos mais simples o lançamento se resolve por um único ato; nas hipóteses mais complexas podem exigir mais de um ato, todos tendentes ao mesmo fim; por exemplo, no imposto de propriedade é preciso avaliar preliminarmente o imóvel.
Administração vinculada e obrigatória: Por administração vinculada (ou regrada) entende-se aquela que não é discricionária, por sua vez atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar a seu critério, sem estar ligada a nenhuma regra imposta por lei quanto à maneira de praticá-los.