Dessa natureza declaratória do lançamento conclui-se que ele está sempre, obrigatoriamente, ligado ao fato gerador, e desta circunstancia decorrem os efeitos de lançamento, que são os seguintes:
- A valoração qualitativa;
- A valoração quantitativa;
- O montante do tributo;
- As condições pessoais do contribuinte, que possam afetar a tributação, por exemplo, se no imposto de renda teve ou não dependentes;