O lançamento não é um ato discricionário: ao praticá-lo, a administração deve agir estritamente de acordo com o que a lei tributária dispuser a respeito, não podendo agir a seu critério; trata-se portanto de ato de administração vinculada ou regrada.
Por outro lado, trata-se de ato de administração obrigatório: isto significa que a atividade da administração em matéria de lançamento não é facultativa.
Em outras palavras, sempre que se verifica que ocorreu uma situação prevista em lei que dá origem a uma obrigação tributária (fato gerador) a administração está obrigada a fazer o lançamento. Não se pode deixar de fazer lançamento de tributos , o que equivale a dispensar o seu pagamento.