O lançamento pode ser definido como o ato ou série de atos de administração vinculada e obrigatória que tem como fim a constatação e a valoração qualitativa e quantitativa das situações que a lei define como pressupostos da incidência e, como conseqüência, a criação da obrigação tributária em sentido formal.
Ato ou série de atos de administração: O primeiro ponto a acentuar é que se trata de atos de administração, quer dizer, atos que competem ao Estado como órgão administrativo, isto é , órgão que aplica a lei para exercer na prática a função de administrar, governar ou dirigir.
Mas, simplesmente, trata-se de atos que competem ao governo através de seus funcionários; só os funcionários do governo, especialmente encarregados dessa missão , é que podem fazer lançamentos; trata-se de uma atividade privativa que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa.