No momento em que acontece o fato gerador de uma obrigação tributária principal, todos os elementos obrigacionais logo se revelam, desde os sujeitos até o objeto; mas é necessário que, por ato formal, a administração fiscal providencie a identificação daquela obrigação, o cálculo do tributo, de juros e de penalidades (se for o caso), a forma e os prazos de pagamento.
Todos os procedimentos adotados para o registro da obrigação não podem, contudo, alterá-la ou desfigurá-la, vez que o direito criado , quando acontece o fato gerador, não se modifica pela ocorrência de créditos, que é, essencialmente, um registro, uma declaração, daquele direito.