- O falecimento do contribuinte depois de ocorrido o fato gerador, mas antes do lançamento, não impede que este seja feito: responderão pelo imposto os herdeiros ou sucessores, mediante sujeição passiva indireta por sucessão. A mesma solução aplica-se aos casos de venda de imóvel ou estabelecimento.
- A revogação da lei que institui o tributo não impede que seja feito o seu lançamento quanto aos fatos geradores ocorridos antes da revogação (irretroatividade de lei).
- Finalmente, o lançamento tem ainda o efeito de fixar o termo inicial da prescrição do direito de cobrar o tributo. A partir do lançamento, não se fala mais em decadência.