* Equívoco ao Não Se Reconhecer Causa Geral de Diminuição de Pena: Semi-Imputabilidade
"É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que afasta o laudo técnico elaborado por dois peritos oficiais que concluíram pela semi-imputabilidade do réu, porquanto embora não estejam vinculados às conclusões periciais, na esteira do que ocorre com os juízes togados, diante da aplicação analógica da norma prevista no art. 182 do CPP, é certo que, em se tratando de assunto que requer conhecimentos de caráter técnico-científico, tal como ocorre na aferição de uma psicopatologia, não poderá o Júri simplesmente rejeitar as conclusões do laudo, já que não detêm o conhecimento e a qualificação exigidos para tal". (TJMG. Relator: Reynaldo Ximenes Carneiro. Data do acordão: 21/09/2000) (grifo nosso)