Como se pode perceber, muitas das vezes os Tribunais cassam decisões proferidas pelo Júri adentrando em questões bastante subjetivas. É o caso, por exemplo, de analisar o que seria meio que diminuiu a resistência do réu; se ocorreu ou não traição; o que diferencia o dolo da culpa; o que é violenta emoção.
Mais que isso, há casos em que os Tribunais de Justiça verdadeiramente optam por uma das versões apresentadas em juízo. Afirmam que a tese acolhida pelos jurados é totalmente descabida e determinam seja o réu levado a novo julgamento. São as hipóteses, por exemplo, de rejeição da negativa de autoria; da rejeição da legítima defesa.