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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

O início da contagem do prazo de prescrição para reclamar o direito às férias ou seu respectivo pagamento é contado da data do término do período concessivo.


CLT
Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.



 
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