O empregado que pede demissão antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Ou seja, antes de completar o período aquisitivo.
Sim. Nos termos da súmula 261 do Eg. TST, o empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito às férias proporcionais.