Como já dito, o empregado tem o prazo de 12 meses para conceder às férias ao empregado - período concessivo.
Vencendo este prazo, sem a concessão das férias, o empregador fica obrigado, além de sua concessão, ao pagamento do respectivo período em dobro (art. 137 da CLT).
Por exemplo: se um empregado ingressa na empresa em abril de 2017, o período aquisitivo irá se encerrar em abril de 2018, sendo que o empregador terá até abril de 2019 para conceder as férias para o empregado - período concessivo.