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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

É facultado ao empregado, mediante requerimento prévio, com a antecedência de no mínimo 15 dias, solicitar a conversão de 1/3 de seu período de férias em abono pecuniário que, na hipótese, será calculado com base na remuneração que lhe seria devida no dia da concessão. (art. 143 da CLT)

O pagamento da remuneração das férias, bem como do abono pecuniário devem ser realizados em até dois dias antes do início do gozo. (art. 145 da CLT)




 
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