É facultado ao empregado, mediante requerimento prévio, com a antecedência de no mínimo 15 dias, solicitar a conversão de 1/3 de seu
período de férias em abono pecuniário que, na hipótese, será calculado com base
na remuneração que lhe seria devida no dia da concessão. (art. 143 da CLT)
O pagamento da remuneração das férias, bem como do abono pecuniário devem ser realizados em até dois dias antes do início do gozo. (art. 145 da CLT)