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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

c) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

Neste caso, o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias. (OJ. SDI1-118/TST)

d) A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com as anotações na CTPS do empregado.



 
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