Em apertado resumo, o cálculo será feito da seguinte forma:
a) Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
b) Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
No caso do tarefeiro, a remuneração deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. (súmula 149/TST)