O valor do adicional a ser pago no período de férias deverá observar a remuneração do empregado na época de sua concessão. (art. 142, CLT)
Ou seja, se na época de concessão, o empregado percebe a remuneração de R$900,00, o adicional será de R$300,00, perfazendo o total de R$1200,00.
A conta é simples: remuneração normal do empregado + abono no valor de 1/3 deste valor.