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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

O valor do adicional a ser pago no período de férias deverá observar a remuneração do empregado na época de sua concessão. (art. 142, CLT)

Ou seja, se na época de concessão, o empregado percebe a remuneração de R$900,00, o adicional será de R$300,00, perfazendo o total de R$1200,00.

A conta é simples: remuneração normal do empregado + abono no valor de 1/3 deste valor.



 
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