Enfim, a lei contempla várias situações em que o Locador pode pedir o imóvel ao Locatário.
Inclusive, pode ser para uso próprio, para uso de ascendente ou descendente, cônjuge ou companheiro ou mesmo, em algumas situações, para fazer obras ou alterar características essenciais do imóvel.
Nestes casos, a retomada é motivada. Ou seja, é necessário fundamentar os requisitos legais e comprovar os fatos, conforme exigir a norma que autoriza a retomada.