A morte do Locador não dá ensejo à rescisão do contrato.
Os herdeiros são obrigados a manter a locação conforme o contrato ou conforme a lei, não constituindo esse fato razão suficiente para a rescisão da locação (Art. 10).
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.