Entretanto, deve-se observar que, nas locações de imóveis com finalidade não residencial, contratadas por prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos, ou ainda quando, somados os prazos contratuais, sem interrupção, forem atingidos 5 (cinco) anos de locação e também se for transferido o fundo de comércio, a cessão da locação será permitida.
Naturalmente existem outros requisitos legais a serem cumpridos para que se possa transferir esse tipo de locação, mas a importância dessa observação reside na constatação de que há substancial diferença nos direitos e reflexos entre os vários tipos de locação.