As Locações Residenciais só podem usar esse instituto ao fim do prazo estabelecido em contrato, quando a locação foi pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses.
Nesse caso, o Locador poderá ajuizar Ação de Despejo, logo após o vencimento do contrato, alegando apenas que não mais lhe convém a locação, ou seja, poderá o Locador usar legalmente do instituto jurídico denominado Denúncia vazia.
É que a Lei, desejando viabilizar maior interesse no investimento de imóveis de renda, houve por bem estabelecer que as locações por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses gozariam do privilégio da denúncia vazia, facilitando a retomada do imóvel pelo Locador.