Outro motivo para a rescisão é a infração contratual ou legal. A infração se manifesta quando o Locador ou o Locatário puderem comprovar o descumprimento de cláusula contratual ou disposição legal.
Sublocar o imóvel, alterar sua finalidade, ou promover obras desnecessárias sem autorização do Locador, são infrações contratuais que podem dar ensejo ao rompimento do contrato locatício e, por conseqüência, ao ajuizamento da Ação de Despejo.
A falta de pagamento se caracteriza pelo atraso no cumprimento das obrigações financeiras tais como: mensalidade, seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos no contrato.