Vencidos os contratos das locações Não Residenciais ou das Residenciais - com prazo superior a trinta meses -, e decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, se o Locador, por qualquer razão, deixou de ajuizar a Ação de Despejo respectiva, essas locações passam a viger por prazo indeterminado (Art. 46, § 2º).
Nessa hipótese, a Ação de Despejo só poderá ser ajuizada depois de cumprida uma Notificação Premonitória, isto é, o Locador só poderá usar o seu direito de retomada pela denúncia vazia depois de comunicar ao Locatário, por escrito, seu interesse em retomar o imóvel.