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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária III - Rescisão da locação

A locação poderá ser desfeita em várias hipóteses:

por acordo entre as partes;
por infração legal ou contratual;
em decorrência da falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos, e, ainda,
para a realização de reparações urgentes, determinadas pelo poder público e que não possam ser executadas com a permanência do Locatário dentro do imóvel, ou mesmo, sendo possível sua execução independentemente do uso normal do imóvel, quando o Locatário se recusar a consenti-las (Art. 9º).

Por acordo entende-se a existência de um distrato que declare estar rompida a locação, assinado pelas mesmas partes que assinaram o contrato de locação.



 
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