É preciso observar o tempo para o exercício do direito de retomada, nos casos de compra do imóvel por terceiros.
Se o comprador não tiver a iniciativa de pedir o imóvel, por escrito e com comprovação de que o Locatário recebeu o pedido dentro de 90 (noventa) dias do registro da compra e venda, ficará valendo a locação como se não houvesse sido vendido.
Em se ocorrendo esta hipótese, o comprador manterá apenas os direitos que tinha o antigo Locador, não podendo retomá-lo com fundamento apenas no fato da compra (Art. 8º, § 2º).