Além de notificar o Locador deverá conceder ao Locatário um prazo de desocupação de 30 (trinta) dias (Art. 57).
A comunicação recebe o nome de Notificação e, como funciona também como um aviso, recebe o adjetivo de Premonitória.
Somente depois de decorrido o prazo, que é contado a partir do recebimento da Notificação, e se o Locatário não houver desocupado o imóvel, é que poderá, então, ser ajuizada a Ação de Despejo pelo Locador.