Entendeu também o legislador estabelecer que, findo o contrato que faculta a denúncia vazia, na hipótese de o Locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem manifesta oposição do Locador, a locação estaria prorrogada por prazo indeterminado, ficando mantidas as demais cláusulas do contrato (Art. 56, Parágrafo único ).
Mas a prorrogação da locação para prazo indeterminado, embora permita ao Locador pedir a retomada do imóvel a qualquer tempo, gera outros direitos e conseqüências jurídicas benéficas ao Locatário, entre elas a necessidade de que o Locador promova a Notificação Premonitória, antes de exercer o direito de retomada pela denúncia vazia.