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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Fontes do direito processual do trabalho

Em se tratando tanto do direito do trabalho, quanto do direito processual do trabalho, somente a União tem competência para legislar.

Trata-se da competência privativa e significa que todas as leis trabalhistas serão necessariamente provenientes da União.

Veja o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre esta questão:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


 
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