Dois importantes exemplos de costumes atuando como fontes do direito processual do trabalho podem ser observados durante a ocorrência de uma audiência judicial.
Em primeiro lugar, quando da apresentação de defesa (contestação) sob a forma escrita, em detrimento da defesa oral prevista na CLT e, também, pelo protesto nos autos, com a finalidade de atacar uma decisão interlocutória, evitando a preclusão.