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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Fontes do direito processual do trabalho

O código de processo civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, também representa uma importante fonte do direito processual do trabalho.

Veja o diz a CLT:

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Entretanto, neste caso, deve-se ter em mente que as normas originárias do processo civil somente serão aplicáveis ao direito processual do trabalho na hipótese de não haver norma de natureza trabalhista para a questão.

Ou seja, se há uma norma trabalhista que dispõe sobre o número de testemunhas, por exemplo, a norma do direito processual comum não encontrará aplicabilidade neste caso.


 
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