Fontes formais: são em linguajar bem simples, as leis propriamente ditas.
Entretanto, não se trata somente das leis positivadas pelo legislador, mas de todas as normas legais que dão forma ao direito processual.
Como exemplo de fontes formais pode-se citar a Constituição da República, as leis, os tratados internacionais, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho e os costumes.