A lei 6830 de 1980 que dispõe sobre cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, comumente conhecida como a "Lei de execução Fiscal", também representa importante fonte do direito processual do trabalho, sobretudo, no que pertine ao regramento das execuções trabalhistas.
A própria CLT tratou desta questão:
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.