No mesmo sentido, existe grande divergência jurídica, quanto ao fato da jurisprudência representar uma fonte do Direito.
Para os autores que admitem a jurisprudência como fonte do direito processual do trabalho, neste caso, fonte formal indireta, esta também apresentaria uma inegável contribuição na interpretação do direito processual, sobretudo, no que pertine aos enunciados e súmulas editadas pelos Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.