Importa ressaltar que o objeto da ação de restauração restringe-se a recomposição dos autos desaparecidos, ou seja, não há qualquer posicionamento quanto ao objeto da ação principal.
Desta forma, a única controvérsia possível deverá restringir-se a discussão acerca da idoneidade das peças e/ou documentos apresentados. Questões de fato e de direito referente à ação principal são totalmente estranhas a ação de restauração e, por conseqüência, inapreciáveis, neste momento.