Citada para contestar o pedido de restauração, a parte poderá manifestar sua concordância. Nesta hipótese, será lavrado o respectivo termo e, após a assinatura das partes, será objeto de homologação pelo juiz, através de sentença.
Neste caso, a ação de restauração suprirá o processo desaparecido.
Artigo 1065:
§ 1o Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o respectivo auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.