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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ação de restauração dos autos

Citada para contestar o pedido de restauração, a parte poderá manifestar sua concordância. Nesta hipótese, será lavrado o respectivo termo e, após a assinatura das partes, será objeto de homologação pelo juiz, através de sentença.

Neste caso, a ação de restauração suprirá o processo desaparecido.

Artigo 1065:
§ 1o Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o respectivo auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.


 
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