A restauração dos autos será requerida sempre que haja extravio, perda ou inutilização dos autos.
Havendo autos suplementares, o processo prosseguirá nestes.
Artigo 1063...
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
Entretanto, em se tratando do processo do Trabalho, a lei não prevê a formação de autos suplementares.