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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ação de restauração dos autos

A restauração poderá ser promovida tanto pelo reclamante, quanto pela reclamada. Assim, ambos são partes legitimas para promovê-la.

Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.

Entretanto, cumpre ressaltar que constitui dever do advogado requerer a restauração dos autos quando estes, antes do extravio, estavam em seu poder.


 
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