O juiz se dispuser de cópia da sentença proferida no processo principal, deverá determinar a juntada aos autos de restauração, tendo esta a mesma autoridade da sentença original.
Artigo 1066...
§ 5o Se o juiz houver proferido sentença da qual possua cópia, esta será junta aos autos e terá a mesma autoridade da original.