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Ação de restauração dos autos

No mesmo sentido, será produzido novo laudo pericial, de preferência pelo mesmo perito, em se tratando da hipótese da inexistência de cópia ou certidão do laudo antigo.

Artigo 1066...
§ 2o Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que for possível e de preferência pelo mesmo perito.


 
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Ação de restauração dos autos

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