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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ação de restauração dos autos

Havendo apenas a concordância parcial ou a contestação total do pedido de restauração deverá ser observado o parágrafo único do artigo 803 do CPC.

Assim, entendendo que há a necessidade da produção de prova oral, será designada uma audiência para a instrução e julgamento do feito. Entretanto, tratando-se de questão que envolva apenas matéria de direito ou se a prova for apenas documental, será desde logo proferido a sentença.


 
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