Havendo apenas a concordância parcial ou a contestação total do pedido de restauração deverá ser observado o parágrafo único do artigo 803 do CPC.
Assim, entendendo que há a necessidade da produção de prova oral, será designada uma audiência para a instrução e julgamento do feito. Entretanto, tratando-se de questão que envolva apenas matéria de direito ou se a prova for apenas documental, será desde logo proferido a sentença.