Os serventuários e auxiliares da justiça detêm o dever de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.
Artigo 1066...
§ 4o Os serventuários e auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.