c) até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (doença que exige a internação em separado ou impossibilite o contato com outras pessoas conforme normas de vigilância sanitária), após o término da doença, o segurado terá um período de 12 (doze) meses de manutenção da qualidade de segurado, sem a necessidade de pagamento de contribuições.