
d) até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso: é o caso em que os dependentes do segurado estavam em gozo do benefício de auxílio-reclusão. Após a concessão da liberdade, o ex-recluso será mantido na condição de segurado por um prazo de 12 (doze) meses sem o recolhimento de contribuições. Essa regra só vale para o indivíduo que era segurado
antes do cumprimento da pena.
e) até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às forças Armadas para prestar serviço militar.