
Valor Mensal: 91% do salário-de-benefício. Não há aplicação do fator previdenciário
Início e fim do benefício: para os contribuintes individuais o início do benefício será o início da incapacidade quando requerido até o 30º dia, se o requerimento for após esta data, o início será a data da entrada do requerimento. Extingue-se com a recuperação da capacidade laborativa, pela morte do segurado, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.