
Início e fim do benefício: o início do benefício será a partir da data do óbito do segurado, quando requerido até 30 dias, se requerido após este prazo, será a partir da data do requerimento. O benefício extingue-se com a morte do pensionista, com a cessação da invalidez, e ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido.
Qualidade de segurado: salvo nos casos em que o segurado já havia implementado os requisitos para a concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença.