
Requisitos: é devida aos dependentes do segurado falecido.
Vale mencionar que são dependentes para fins de pensão e de auxílio-reclusão: na primeira classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; na segunda classe: os pais; e, na terceira classe: o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. Sendo que os dependentes da segunda e terceira classes (pais e irmãos) devem comprovar a dependência econômica e a inexistência dos dependentes da classe anterior na data do falecimento do segurado.