
A concessão de alguns benefícios não exige carência. São eles: pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-família; auxílio-acidente; benefícios pagos aos segurados especiais, desde que cumpridas as exigências legais; salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.