Foi extinta para os segurados inscritos após 16.12.98. Existindo apenas regras de transição para os inscritos anteriormente.
Requisitos: é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 30 anos de tempo de contribuição, se homem e 25 anos, se mulher, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava até 16.12.98. Além dos requisitos acima, há exigência de idade mínima de 53 anos, se homem e 48 anos, se mulher.