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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizado até maio de 2018) - Parte II

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoO salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao segurado empregado (exceto o doméstico) e ao trabalhador avulso que tenham baixa renda (valor limite estabelecido pelo art. 81 do RPS), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos, com qualquer idade.

Também terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.


 
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