O que, a meu ver, é injusto, pois muitos contribuintes individuais exercem atividades com exposição permanente aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância aceitos e teriam como comprovar tal fato através de laudos periciais. É caso, por exemplo, de um contribuinte individual que exerce exclusivamente a profissão de soldador.
Da mesma forma em que não é concedida a aposentadoria especial ao contribuinte individual, também não há reconhecimento de tempo especial a ser convertido em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, a jurisprudência já aceita a conversão de períodos anteriores a 1995, data em que a legislação passou a exigir a comprovação da exposição permanente.